JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020242-68.2007.4.01.0000

Honorários de advogado. Execução. Base de cálculo. Coisa julgada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020242-68.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. 1. Fixando o título executivo a verba advocatícia em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, não há espaço para que a incidência do percentual se faça sobre o valor líquido da condenação. 2. Agravo de instrumento não provido.

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