TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020242-68.2007.4.01.0000
Honorários de advogado. Execução. Base de cálculo. Coisa julgada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020242-68.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. 1. Fixando o título executivo a verba advocatícia em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, não há espaço para que a incidência do percentual se faça sobre o valor líquido da condenação. 2. Agravo de instrumento não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Agravo de Instrumento.
