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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020913-81.2004.4.01.3400

Honorários sucumbenciais. Ação cujo objeto envolve questão relativa ao fundo de garantia do tempo de serviço. Artigo 29-c da lei 8.036/90

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020913-81.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CUJO OBJETO ENVOLVE QUESTÃO RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ARTIGO 29-C DA LEI 8.036/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA SUPREMA CORTE. 1. Declarada que foi, pela Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.736/DF, a inconstitucionalidade da disposição inscrita no artigo 29-C da Lei 8.036/90, não há fundamento válido para se afastar, em casos como o ora sub examine, a condenação do vencido no pagamento de honorários sucumbenciais. 2 . Recurso de apelação não provido.

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