Sentença extintiva do processo, sem resolução de seu mérito
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024580-07.2006.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO. CONFIRMAÇÃO, EM VIRTUDE DO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DEDUZIDO CONTRA ATO DECISÓRIO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE, A ACOLHENDO, JÁ JULGARA EXTINTA A AÇÃO. 1. Julgado extinto o processo, sem resolução de seu mérito, no próprio ato decisório da exceção de incompetência, por isso mesmo de natureza sentencial, incabível a prolação de nova sentença extintiva do feito. 2. Circunstância irrelevante, porém, ante a confirmação, ainda que de forma indireta, da extinção do processo, mediante o não conhecimento do agravo de instrumento interposto contra o referido ato decisório do incidente. 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
