TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025660-83.2004.4.01.3300
Execução de sentença. Embargos. Impugnação genérica à memória de cálculos. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025660-83.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À MEMÓRIA DE CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. 1. É dever processual do embargante, na ação de defesa do devedor, o de especificar os pontos de impugnação à memória de cálculos apresentada pelos exequentes, indicando o erro existente e definindo o limite da controvérsia. 2. Caso em que a embargante se limitou a impugnar, genérica e inespecificamente, a importância reclamada no processo executório, sem precisar onde o alegado excesso de execução. 3. Recurso de apelação não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
