JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025660-83.2004.4.01.3300

Execução de sentença. Embargos. Impugnação genérica à memória de cálculos. Inadmissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025660-83.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À MEMÓRIA DE CÁLCULOS. INADMISSIBILIDADE. 1. É dever processual do embargante, na ação de defesa do devedor, o de especificar os pontos de impugnação à memória de cálculos apresentada pelos exequentes, indicando o erro existente e definindo o limite da controvérsia. 2. Caso em que a embargante se limitou a impugnar, genérica e inespecificamente, a importância reclamada no processo executório, sem precisar onde o alegado excesso de execução. 3. Recurso de apelação não provido.

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