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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0029184-21.2009.4.01.0000

Astreintes. Redução do respectivo valor. Legitimidade. Código de processo civil, artigo 461, parágrafo 6º

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0029184-21.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO RESPECTIVO VALOR. LEGITIMIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 461, PARÁGRAFO 6º. 1. Nos termos da disposição inscrita no parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. 2. Hipótese na qual a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, justificadamente, promoveu a adequação do valor devido, a tal título, à realidade do desenvolvimento processual, nada havendo que autorize a reforma do decidido. 3. Agravo de instrumento não provido.

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