JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030901-44.2004.4.01.0000

FGTS. Expurgos inflacionários. Execução

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030901-44.2004.4.01.0000

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. 1. Tratando-se de ação executiva, tem-se que a questão tratada nestes autos não se enquadra nos casos que tiveram sobrestamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos REs 591797 e 626307, uma vez que referidas decisões ressalvaram os feitos em execução. 2. Analisando os autos, constata-se que a Caixa Econômica Federal não comprovou o crédito referente ao Plano Collor I à conta de FGTS do autor Antonio João Chaves Leite, nem o expurgo do Plano Verão para o autor José Tomaz de Souza, razão pela qual deve o feito ter prosseguimento até satisfação integral da obrigação constante do título executivo judicial. 3. Apelação da parte autora provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento ao apelo
  • nos termos do voto do relator.