FGTS. Expurgos inflacionários. Execução
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030901-44.2004.4.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO. 1. Tratando-se de ação executiva, tem-se que a questão tratada nestes autos não se enquadra nos casos que tiveram sobrestamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos REs 591797 e 626307, uma vez que referidas decisões ressalvaram os feitos em execução. 2. Analisando os autos, constata-se que a Caixa Econômica Federal não comprovou o crédito referente ao Plano Collor I à conta de FGTS do autor Antonio João Chaves Leite, nem o expurgo do Plano Verão para o autor José Tomaz de Souza, razão pela qual deve o feito ter prosseguimento até satisfação integral da obrigação constante do título executivo judicial. 3. Apelação da parte autora provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao apelo
- nos termos do voto do relator.
