JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046723-78.2001.4.01.0000

Sistema financeiro da habitação. Ação revisional

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046723-78.2001.4.01.0000

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. Orientou-se a jurisprudência do STJ em admitir, no âmbito da ação de consignação em pagamento, tanto a discussão sobre a validade das cláusulas contratuais de financiamento habitacional, como, evidentemente, por ter menor extensão ainda, o mero critério de aplicação das mesmas, se está ou não sendo observado o Plano de Equivalência Salarial, caso dos autos, sendo assim, não há que se falar em acúmulo indevido de pedidos. 2. De acordo com o PES, o reajustamento dos encargos mensais deve ocorrer mediante a aplicação do percentual de aumento salarial da categoria profissional do devedor. No caso, a sentença apenas ordenou que houvesse alteração da categoria profissional do mutuário, em razão de sua aposentadoria, conforme, aliás, previsão expressa no instrumento contratual, cláusula 21ª. 3. Não provimento ao recurso de apelação da parte Ré.

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  • nos termos do voto do relator.