Sistema financeiro da habitação. Ação revisional
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046723-78.2001.4.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. 1. Orientou-se a jurisprudência do STJ em admitir, no âmbito da ação de consignação em pagamento, tanto a discussão sobre a validade das cláusulas contratuais de financiamento habitacional, como, evidentemente, por ter menor extensão ainda, o mero critério de aplicação das mesmas, se está ou não sendo observado o Plano de Equivalência Salarial, caso dos autos, sendo assim, não há que se falar em acúmulo indevido de pedidos. 2. De acordo com o PES, o reajustamento dos encargos mensais deve ocorrer mediante a aplicação do percentual de aumento salarial da categoria profissional do devedor. No caso, a sentença apenas ordenou que houvesse alteração da categoria profissional do mutuário, em razão de sua aposentadoria, conforme, aliás, previsão expressa no instrumento contratual, cláusula 21ª. 3. Não provimento ao recurso de apelação da parte Ré.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação
- nos termos do voto do relator.
