JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002437-24.2005.4.01.9199

Benefício de amparo social ao idoso. Art. 203, V, da constituição federal. Hipossuficiência financeira demonstrada. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002437-24.2005.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL AO IDOSO. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Renda Mensal Vitalícia será devida ao idoso, maior de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou ao inválido que não exercer atividade remunerada, não for mantido por pessoa de quem dependa obrigatoriamente e não tiver outro meio de prover o próprio sustento, na forma do art. 20 da Lei 8.742/93. 2. Quanto ao preenchimento do requisito de hipossuficiência econômica, a prova testemunhal, produzida em audiência, demonstrou que o autor mora com a esposa, são desempregados, não possuem rendas, sendo desamparado socialmente e/ou economicamente. Desse modo, correta a sentença ao concluir ser a renda mensal per capita da família inferior a 1/4 do salário mínimo. 3. Recurso de apelação do INSS não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS.