JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002189-88.2003.4.01.4200

Militar - Remessa oficial - Não cabimento - Acidente em serviço - Incapacidade parcial - Danos morais - Responsabilidade objetiva - Obrigação de indenizar

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002189-88.2003.4.01.4200

Ementa

MILITAR - REMESSA OFICIAL - NÃO CABIMENTO - ACIDENTE EM SERVIÇO - INCAPACIDADE PARCIAL - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. Não se conhece da remessa oficial quando a condenação da União não excede a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. In casu, o acidente em serviço foi provado. Há que se ressaltar, ainda, a inexistência de qualquer contribuição do autor para o resultado danoso, porquanto não descumpriu regulamento, ordem ou recomendação - expressas ou não - de seus superiores. 3. Negar o direito à indenização do autor, que prestava serviços à União no momento do acidente, constitui-se em afronta à isonomia, pois se fato desta mesma natureza tivesse ocorrido com terceiro, teria este direito à reparação. Conferir-se-ia, portanto, tratamento diferenciado a pessoas que se encontram na mesma situação. 4. Estabelecidos o dano e o nexo de causalidade, ausente qualquer excludente, exsurge inequívoco o dever de indenizar. 5. Apelação não provida e remessa oficial não conhecida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e não conheceu da remessa oficial.