Servidor público. Cer - Companhia energética do estado de roraima. Legitimidade passiva da união. Responsabilização da união no pagamento de verbas trabalhistas
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001094-91.2001.4.01.4200
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CER - COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DE RORAIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. 1. A União é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação em que se pede o pagamento de verbas de servidores da CER - Companhia Energética do Estado de Roraima, tendo em vista que a referida empresa funciona como concessionária de um serviço próprio da União, ou seja, como delegada da União. 2. Assim, cabe à União arcar com os ônus e despesas decorrentes da concessão dos adicionais de periculosidade e das demais verbas a que foi condenada na sentença recorrida. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
