JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001094-91.2001.4.01.4200

Servidor público. Cer - Companhia energética do estado de roraima. Legitimidade passiva da união. Responsabilização da união no pagamento de verbas trabalhistas

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001094-91.2001.4.01.4200

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CER - COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DE RORAIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. 1. A União é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação em que se pede o pagamento de verbas de servidores da CER - Companhia Energética do Estado de Roraima, tendo em vista que a referida empresa funciona como concessionária de um serviço próprio da União, ou seja, como delegada da União. 2. Assim, cabe à União arcar com os ônus e despesas decorrentes da concessão dos adicionais de periculosidade e das demais verbas a que foi condenada na sentença recorrida. 3. Apelação não provida.

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