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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000443-63.1999.4.01.3801

Mandado de segurança coletivo. Medida provisória que modificou a data de pagamento dos salários dos servidores

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000443-63.1999.4.01.3801

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MEDIDA PROVISÓRIA QUE MODIFICOU A DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO DA DATA ANTERIOR NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1999. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA PROLATADA EM JUNHO DE 1999. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. 1. A impetração tem por objeto o pagamento de salários nos meses de janeiro e fevereiro de 1999. Os salários já foram pagos, e, muito embora não o tenham sido na forma como determinado pela liminar deferida, não foi arbitrada nenhuma penalidade para o caso de descumprimento, nem o impetrante insurgiu-se contra o silêncio da decisão. Impossível qualquer análise acerca da pretensão pretendida, resta sem objeto o mandado de segurança. 2. Apelação não provida.

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