Mandado de segurança coletivo. Medida provisória que modificou a data de pagamento dos salários dos servidores
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000443-63.1999.4.01.3801
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. MEDIDA PROVISÓRIA QUE MODIFICOU A DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO DA DATA ANTERIOR NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1999. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA PROLATADA EM JUNHO DE 1999. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. NÃO ACOLHIMENTO. 1. A impetração tem por objeto o pagamento de salários nos meses de janeiro e fevereiro de 1999. Os salários já foram pagos, e, muito embora não o tenham sido na forma como determinado pela liminar deferida, não foi arbitrada nenhuma penalidade para o caso de descumprimento, nem o impetrante insurgiu-se contra o silêncio da decisão. Impossível qualquer análise acerca da pretensão pretendida, resta sem objeto o mandado de segurança. 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
