JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0000167-82.2001.4.01.3600

Aplicação do art. 249, §º 2, do CPC. Pagamento de valores retroativos de benefício de pensão por morte após revisão administrativa. Remessa oficial provida

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0000167-82.2001.4.01.3600

Ementa

APLICAÇÃO DO ART. 249, §º 2, DO CPC. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE APÓS REVISÃO ADMINISTRATIVA. REMESSA OFICIAL PROVIDA. 1. O INSS não foi intimado pessoalmente da sentença para exercer seu direito de recorrer, como prevê a legislação processual de regência, circunstância que, em tese, ensejaria nulidade processual. 2. Contudo, não há que se decretar nulidade quando ausente prejuízo de julgamento a parte de quem aproveita a declaração de nulidade, consoante dispõe o art. 249, § 2º do CPC. 3. Não assiste razão à parte autora para que a ré efetue a revisão da renda mensal inicial do benefício da pensão por morte recebido pela Sra. Raimunda Pereira da Silva no período de 18 de junho de 1999 até o dia 08 de Julho de 2000, tendo em vista que os artigos 35 c/c 37 da Lei n.º 8.213/91 são claros no sentido de que ao segurado empregado que tenha cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição. 4. O recálculo da pensão por morte concedida à genitora das autoras deve ocorrer da data do requerimento administrativo de revisão do valor do benefício, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição do instituidor do benefício. 5. Invertido o ônus de sucumbência. 6. Remessa oficial provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial.