JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000136-39.2004.4.01.3800

Militar licenciado - Deformidade agravada durante o exercício das atividades militares - Necessidade de tratamento médico especializado

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000136-39.2004.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO - MILITAR LICENCIADO - DEFORMIDADE AGRAVADA DURANTE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES MILITARES - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO - SEGURANÇA CONCEDIDA PARA GARANTIR CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. 1. A União tem obrigação de fornecer tratamento médico adequado àquele que contraiu moléstia ou a teve agravada durante a prestação do serviço militar obrigatório. 2. Os documentos carreados aos autos comprovam que o autor é portador de deformidade em ambos os pés, agravada em decorrência de prestação do serviço militar, fazendo jus à continuidade do tratamento iniciado até total recuperação, mesmo após seu licenciamento das fileiras da Aeronáutica. 3. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.