Militar licenciado - Deformidade agravada durante o exercício das atividades militares - Necessidade de tratamento médico especializado
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000136-39.2004.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO - MILITAR LICENCIADO - DEFORMIDADE AGRAVADA DURANTE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES MILITARES - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO - SEGURANÇA CONCEDIDA PARA GARANTIR CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. 1. A União tem obrigação de fornecer tratamento médico adequado àquele que contraiu moléstia ou a teve agravada durante a prestação do serviço militar obrigatório. 2. Os documentos carreados aos autos comprovam que o autor é portador de deformidade em ambos os pés, agravada em decorrência de prestação do serviço militar, fazendo jus à continuidade do tratamento iniciado até total recuperação, mesmo após seu licenciamento das fileiras da Aeronáutica. 3. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
