TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019238-35.2003.4.01.0000
Trabalhador rural - Diferença de meio salário-mínimo e gratificação natalina - Cabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019238-35.2003.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - TRABALHADOR RURAL - DIFERENÇA DE MEIO SALÁRIO-MÍNIMO E GRATIFICAÇÃO NATALINA - CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela auto-aplicabilidade do disposto do art. 201, §§ 5º e 6º, da CF/88, em sua redação original, de modo que são devidas aos trabalhadores rurais, titulares de benefício previdenciário de renda mínima, as diferenças de meio salário-mínimo relativas aos períodos compreendidos entre outubro/88 e abril/91, bem como a gratificação natalina dos anos de 1988 (proporcional) e 1989. 2. Apelação do INSS e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
