Aposentadoria por invalidez - Dúvidas do perito quanto à incapacidade - In dubio pro misero
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018453-19.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DÚVIDAS DO PERITO QUANTO À INCAPACIDADE - IN DUBIO PRO MISERO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO E DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O perito judicial não soube avaliar, com precisão, se a doença que acomete o autor (artrose lombar), torna-o total e definitivamente incapaz para o trabalho. 2. Em homenagem ao princípio in dubio pro misero e considerando os demais documentos acostados aos autos, a atividade habitual exercida pelo autor (lavrador), seu grau de instrução e idade (63 anos), entendo que deve ser-lhe assegurado o direito à aposentadoria por invalidez pleiteada, visto que o mesmo não se investe de qualificações profissionais técnicas suficientes para lhe permitir prover ao trabalho, com que manter sua auto-subsistência, com larga margem de opção. Não me parece razoável, depois de quase dez anos do ajuizamento da ação, a realização de nova perícia. 3. Apelação do autor provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
