JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0018453-19.2006.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez - Dúvidas do perito quanto à incapacidade - In dubio pro misero

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0018453-19.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DÚVIDAS DO PERITO QUANTO À INCAPACIDADE - IN DUBIO PRO MISERO - CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO E DEMAIS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O perito judicial não soube avaliar, com precisão, se a doença que acomete o autor (artrose lombar), torna-o total e definitivamente incapaz para o trabalho. 2. Em homenagem ao princípio in dubio pro misero e considerando os demais documentos acostados aos autos, a atividade habitual exercida pelo autor (lavrador), seu grau de instrução e idade (63 anos), entendo que deve ser-lhe assegurado o direito à aposentadoria por invalidez pleiteada, visto que o mesmo não se investe de qualificações profissionais técnicas suficientes para lhe permitir prover ao trabalho, com que manter sua auto-subsistência, com larga margem de opção. Não me parece razoável, depois de quase dez anos do ajuizamento da ação, a realização de nova perícia. 3. Apelação do autor provida.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.