JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0011254-10.2002.4.01.3500

1ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0011254-10.2002.4.01.3500

Ementa

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE GOIÁS/TOCANTIS. LEGITIMAÇÃO ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os sindicatos têm legitimidade ativa para, como substituto processual, demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais de seus filiados, desde que se cuide de direitos homogêneos que tenham relação com seus fins institucionais, o que não é o caso em tela. 2. Verifica-se que o SINTFESP GO/TO visa, na verdade, com a presente demanda, a defesa de direito de parte dos integrantes da categoria, uma vez que objetiva a suspensão dos efeitos da medida adotada pelos ora impetrados, fundada no art. 9º da Portaria MPAS n.º 862/2001, que determinou o bloqueio das matrículas dos referidos servidores, os quais tiveram, por isso, restringido o exercício de suas funções junto ao INSS. 3. Apelação da parte autora não provida. .

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  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.