TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000226-92.2004.4.01.3300
Extinção do processo sem resolução do mérito. Descumprimento de determinação judicial de juntada de cópia do contrato social
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000226-92.2004.4.01.3300
Ementa
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. 1. Não tendo sido cumpridas as determinações judiciais em questão (três despachos determinando ao Recorrente a juntada aos autos de cópia do contrato social), impõe-se o indeferimento da petição inicial (C.P.C., artigo 284, parágrafo único), e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. (C.P.C., artigo 267, incisos I e IV). Precedentes desta Corte. 2. Apelação não provida.
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