JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000226-92.2004.4.01.3300

Extinção do processo sem resolução do mérito. Descumprimento de determinação judicial de juntada de cópia do contrato social

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000226-92.2004.4.01.3300

Ementa

EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL. 1. Não tendo sido cumpridas as determinações judiciais em questão (três despachos determinando ao Recorrente a juntada aos autos de cópia do contrato social), impõe-se o indeferimento da petição inicial (C.P.C., artigo 284, parágrafo único), e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. (C.P.C., artigo 267, incisos I e IV). Precedentes desta Corte. 2. Apelação não provida.

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