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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031034-42.2002.4.01.3400

Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Embargos à execução. CPC, artigo 20, parágrafo 4º

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031034-42.2002.4.01.3400

Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. 1. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação eqüitativa do juiz (C.P.C., art. 20, § 4º), observadas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, sem vinculação aos percentuais estabelecidos na cabeça desse parágrafo. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Razoabilidade dos honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito, no importe de R$ 118.950,56), pois observou o fato de se tratar de causa singela, bem como de ter sido vencida a Fazenda Pública. 3. Apelação não provida.

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