JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031073-54.2002.4.01.0000

Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Inscrição em dívida ativa cancelada no curso dos embargos do devedor. Artigo 26 da lei 6.830/80

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031073-54.2002.4.01.0000

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA CANCELADA NO CURSO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. ARTIGO 26 DA LEI 6.830/80. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 153 DO STJ. 1. O cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, no curso dos embargos do devedor, não caracteriza a hipótese de incidência prevista no artigo 26 da Lei 6.830/80, porquanto, diante do princípio consagrado na Súmula 153 do STJ, "[a] desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência." 2. Apelação não provida.

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