JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019616-76.1999.4.01.3800

Embargos à execução por título judicial. Equivalência entre a compensação e a repetição do indébito

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019616-76.1999.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE A COMPENSAÇÃO E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Tendo em vista que a compensação e a repetição do indébito tributário são equivalentes, não ofende a coisa julgada (CPC, artigos 467/474) a restituição de valor objeto de declaração judicial de compensação. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação não provida.

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