TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019616-76.1999.4.01.3800
Embargos à execução por título judicial. Equivalência entre a compensação e a repetição do indébito
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019616-76.1999.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE A COMPENSAÇÃO E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. Tendo em vista que a compensação e a repetição do indébito tributário são equivalentes, não ofende a coisa julgada (CPC, artigos 467/474) a restituição de valor objeto de declaração judicial de compensação. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
