JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004744-77.2004.4.01.3801

Embargos à execução fiscal. Multa fixada em termo de compromisso firmado entre o embargante e o ministério público do trabalho

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004744-77.2004.4.01.3801

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FIXADA EM TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O EMBARGANTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ILEGITIMIDADE. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. Alegações genéricas de ilegitimidade da multa fixada em Termo de Compromisso firmado entre o embargante e o Ministério Público do Trabalho não são idôneas para afastar a presunção de certeza e liquidez da CDA (CTN, artigo 204; Lei 6.830/80, artigo 3º). 2. O encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação provida em parte.

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  • à apelação.