JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030258-81.1998.4.01.3400

SFH. Reajuste do saldo devedor. Critério de amortização do saldo devedor

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030258-81.1998.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SFH. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. 1. No que tange ao indexador do saldo devedor, tem-se que, a partir da Lei nº 8.177, de 04/03/1991, é legítima a adoção da TR para essa finalidade em contratos que expressamente a estabelecem ou que remetem ao mesmo coeficiente de reajuste das cadernetas de poupança/FGTS (STJ, 4ª Turma, AgRg no Ag 916.642/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ de 05/05/2008, p. 1; STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1005486/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ de 05/05/2008; p. 1; TRF - 1ª Região, 5ª Turma, AC 1998.36.00.003894-2/MT, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, DJ de 21/05/2008, p.87; TRF - 1ª Região, 6ª Turma, AC 1999.35.00.007605-5/GO, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ de 07/04/2008, p.247). 2. No que se refere ao sistema de amortização do saldo devedor, o STJ e esta Corte têm entendido que a prática do prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor está de acordo com a legislação em vigor e não fere o equilíbrio contratual. (Precedentes STJ - AgRg no REsp 1028827/DF, Ministro Aldir Passarinho Junior, DJ de 29/06/2009). 3. Nega-se provimento à apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.