Ação cautelar. Ausência do fumus boni iuris. Improcedência do pedido de concessão de medida cautelar
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0026154-16.2002.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR 1. Não se reconhece, in casu, a ilicitude de descontos realizados pela CEF, referentes a parcelas de tributo municipal (ISSQN) que foram por ela pagas na qualidade de responsável tributária, e que eram devidos por agentes lotéricos prestadores de serviços, uma vez que houve prévia notificação para ciência da existência do débito e eventual comprovação de pagamento direto. Inexistência de plausibilidade do direito. Improcedente pedido de concessão de medida cautelar para suspender os referidos débitos em contas correntes de titularidade dos representados. 2. Apelação provida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
