JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026154-16.2002.4.01.3300

Ação cautelar. Ausência do fumus boni iuris. Improcedência do pedido de concessão de medida cautelar

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026154-16.2002.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR 1. Não se reconhece, in casu, a ilicitude de descontos realizados pela CEF, referentes a parcelas de tributo municipal (ISSQN) que foram por ela pagas na qualidade de responsável tributária, e que eram devidos por agentes lotéricos prestadores de serviços, uma vez que houve prévia notificação para ciência da existência do débito e eventual comprovação de pagamento direto. Inexistência de plausibilidade do direito. Improcedente pedido de concessão de medida cautelar para suspender os referidos débitos em contas correntes de titularidade dos representados. 2. Apelação provida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.

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