JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024489-14.2005.4.01.9199

Ação de despejo. Contrato de locação. Ausência de pagamentos de aluguéis. Benefeitorias voluptuárias e úteis. Indenização indevida

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024489-14.2005.4.01.9199

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS. BENEFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS E ÚTEIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Estando comprovada a ausência de pagamento dos alugueres, tem o locador direito à rescisão da locação e ao recebimento de prestações de alugueres vencidas (Lei 8.245/91, art. 62, I). 2. A parte ré não tem direito ao pagamento de indenização por benfeitorias voluptuárias ou úteis que foram realizadas sem autorização do ente proprietário do imóvel. 3. Nega-se provimento à apelação.

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