TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024489-14.2005.4.01.9199
Ação de despejo. Contrato de locação. Ausência de pagamentos de aluguéis. Benefeitorias voluptuárias e úteis. Indenização indevida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024489-14.2005.4.01.9199
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS. BENEFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS E ÚTEIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Estando comprovada a ausência de pagamento dos alugueres, tem o locador direito à rescisão da locação e ao recebimento de prestações de alugueres vencidas (Lei 8.245/91, art. 62, I). 2. A parte ré não tem direito ao pagamento de indenização por benfeitorias voluptuárias ou úteis que foram realizadas sem autorização do ente proprietário do imóvel. 3. Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
