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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011545-80.2002.4.01.3800

Responsabilidade civil do estado. Atropelamento de policial rodoviário federal no exercício de suas funções. Sequela permanente. Culpa de terceiro

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011545-80.2002.4.01.3800

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SEQUELA PERMANENTE. CULPA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pela CF/88 (art. 37, §6º), a Administração Pública tem o dever de indenizar a vítima que demonstre o nexo de causalidade entre o prejuízo e o fato danoso ocasionado por ação ou omissão do Poder Público. 2. Se restou comprovado que o acidente que vitimou o policial rodoviário federal foi ocasionado por culpa exclusiva de terceiro, não há como responsabilizar o Estado pelo dano sofrido pelo autor. 3. Equívoca afirmação de haver ação ou omissão da União materialmente vinculada ao evento danoso, tratando-se de uma fatalidade, não havendo comprovação de que não foram adotadas as medidas de segurança necessárias ao exercício da atividade profissional do policial rodoviário. 4. Nega-se provimento à apelação.

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  • negou provimento à apelação.