Responsabilidade civil. SFH. Imóvel. Compra e venda. Mutuário falecido. Partilha não finalizada. Estorno e bloqueio de valores
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003767-68.2002.4.01.3700
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SFH. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. MUTUÁRIO FALECIDO. PARTILHA NÃO FINALIZADA. ESTORNO E BLOQUEIO DE VALORES. 1. Dizendo a questão nos autos respeito à compra e venda de imóvel com intervenção do agente financiador, o falecimento de um dos mutuários co-proprietários inviabilizou a conclusão da avença, certo que, transmitidos aos herdeiros imediatamente todos os bens e direitos, e ainda não finalizada a partilha dos bens, pode a ré proceder ao estorno e bloqueio dos valores pagos a título de entrada do financiamento. Inexistência de ato ilícito a ensejar responsabilidade civil do agente financeiro por supostos danos material e moral decorrentes da falta de pagamento de parte do valor do imóvel financiado. 2. Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
