JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009611-98.2003.4.01.3300

Pensão por morte. Manifestação do ministério público. Menor designado dependente. Óbito do segurado ocorrido após a lei n. 9.032/95. Direito adquirido

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
05/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009611-98.2003.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MENOR DESIGNADO DEPENDENTE. ÓBITO DO SEGURADO OCORRIDO APÓS A LEI N. 9.032/95. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1. Prefacialmente, comporta registrar que inobstante cuidar-se de demanda que inicialmente havia interesse de menor, em que houve regular intervenção ministerial na primeira instância (fls. 128/130), já tendo o interessado completado a maioridade por ocasião do julgamento do recurso deve ser relevada a ausência de manifestação prévia do parquet. Precedentes. 2. O menor designado como dependente pelo ex-segurado na forma do art. 16, IV, da Lei nº 8.213/91 (redação original) não tem direito à percepção do benefício se o óbito do segurado sobreveio à vigência da Lei 9.032/95. 3. Precedentes do Colendo STJ e desta Corte (AgRg no REsp 510.492/PB, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 325; AG nº 2005.01.00.060281-0/BA, Rel. Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (conv.), Primeira Turma, DJ 04/03/2008, p.125. 4. Apelação e Reexame Necessário a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
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  • nos termos do voto do Relator.