Ato da turma regional de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais federais da 1a região. Incompetência deste tribunal regional federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGMS)
- Número
- TRF1-0040169-49.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 1a REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1. É pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal que deve a própria Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais apreciar o mandado de segurança impetrado contra atos de seus próprios membros. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede do Mandado de Segurança 11.874/DF, firmou entendimento de ser competente a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Federais para conhecer e julgar mandado de segurança impetrado contra seus atos, ainda que aquela Turma seja presidida por um de seus ministros. 3. No caso em apreço, o ato impugnado emanou da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1a Região, sendo por simetria, em conformidade com o referido entendimento do STJ, competente a própria Turma Regional para processar e julgar o presente mandamus. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para reformar a decisão agravada e, de ofício, determinar a remessa dos autos para a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo regimental para reformar a decisão agravada e
- de ofício
- determinou a remessa dos autos para a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
