Ação de consignação em pagamento. SFH. Sentença extra petita. Inocorrência. Ilegitimidade sasse (atual caixa seguradora s/a). Legitimidade da CEF. Anatocismo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021336-08.1999.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SFH. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE SASSE (ATUAL CAIXA SEGURADORA S/A). LEGITIMIDADE DA CEF. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. PERÍCIA CONTÁBIL. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o "pedido inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no REsp 737941/CE, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 01/12/2008). 2. Conforme decidiu esta Turma, "não há falar em litisconsórcio passivo necessário da SASSE - Companhia Nacional de Seguros, se a controvérsia envolve apenas reajuste de prestações e saldo devedor, inexistindo discussão sobre cobertura securitária, hipótese em que seria necessária a participação da seguradora na lide" (AC 2001.01.00.012741-0/BA, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ de 04/07/2008). 3. Na ação revisional em apenso (AC 1999.35.00.019923-5/GO), nesta data, foi negado provimento às apelações dos Autores e da Caixa Econômica Federal. Com efeito, nesse processo observou-se que houvera amortizações negativas durante a evolução do saldo devedor, o que repercute diretamente no montante das prestações. 4. Deve ser reformada, pois, a sentença de improcedência para que a Caixa abata do valor do quantum apurado a soma dos depósitos consignados nos autos, devidamente corrigidos, dando quitação do referido quantum. 5. Apelação do Autor parcialmente provida. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do Autor e negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal
- nos termos do voto do Relator.
