Concurso público. Perícia médica. Convocação. Prazo exíguo. Desarrazoabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0017919-12.2006.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERÍCIA MÉDICA. CONVOCAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. DESARRAZOABILIDADE. 1. Em vista da exiguidade do prazo para realização de perícia médica (24 horas) conferido aos candidatos que concorreram às vagas de portadores de deficiência, não é razoável a eliminação do impetrante, aprovado nas provas de conhecimento de concurso público para Especialista em Geoprocessamento e Especialista em Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), mormente porque se trata de certame de âmbito nacional e o impetrante reside em unidade da federação diversa da que deveria comparecer. 2. Prevê o art. 26, § 2º, da Lei n. 9.784/99, "a intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento". 3. Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator.
