Administrativo e processul civil. Concurso público. Exclusão de candidato. Nomeação de outros nas vagas deixadas. Litisconsórcio necessário. Citação. Ausência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008197-33.2006.4.01.3600
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. NOMEAÇÃO DE OUTROS NAS VAGAS DEIXADAS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Buscam os impetrantes prorrogação do prazo para posse no Cargo de Técnico Administrativo do Hospital Universitário Júlio Muller, eis que, em função de greve deflagrada na UFMT, não concluíram o curso de Enfermagem em tempo hábil. 2. Na esteira da jurisprudência do STJ, "é impositiva, em sede de mandado de segurança, a formação de litisconsórcio passivo entre a autoridade impetrada e aqueles que serão afetados em caso de eventual decisão concessiva da ordem" (REsp 1.077.368/MG). 3. Devido à exclusão dos impetrantes, foram nomeados outros candidatos, sendo imprescindível sua citação para integrar a lide na condição de litisconsortes necessários. 4. Provimento à apelação e à remessa oficial, anulando-se a sentença recorrida, a fim de que seja realizada a citação dos três últimos candidatos empossados no cargo em questão, relativamente ao mesmo concurso dos impetrantes.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial para anular a sentença recorrida
- nos termos do voto do Relator.
