JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001099-47.2003.4.01.3100

SFH. União. Ilegitimidade passiva. Contrato. Utilização dos recursos do fundo de compensação de variações salariais (fcvs). Inexistência de previsão contratual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001099-47.2003.4.01.3100

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DA PARCELA. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.A União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ações propostas por mutuários tanto do Sistema Financeiro da Habitação quanto do Sistema Hipotecário. Precedentes desta Corte (AC n. 96.01.43003-2/BA) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 13281/BA, REsp nº 135774/BA). 2.Não havendo previsão de cobertura pelo FCVS, o mutuário não tem direito à quitação do saldo devedor após o pagamento das prestações previstas no contrato. 3.A cobrança de parcela do FCVS, em razão de erro no processamento de dados por ocasião de cessão do contrato para a CEF, não pode caracterizar alteração do contrato, em clara afronta à vontade do agente financeiro e aos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n. 2.349/87. 4.Apelação da União e remessa oficial providas para excluí-la da lide. 5.Apelação da Caixa Econômica Federal e da EMGEA provida para decotar da condenação a cobertura, pelo FCVS, do saldo residual do contrato em questão.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento às apelações da União
  • da Caixa Econômica Federal e EMGEA e à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator.