Sistema financeiro da habitação. Ação de revisão do valor das prestações de contrato de mútuo. Prova pericial. Necessidade. Perito nomeado. Escusa
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000282-47.1999.4.01.3803
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES DE CONTRATO DE MÚTUO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. PERITO NOMEADO. ESCUSA. INDICAÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL MEDIANTE LIVRE ESCOLHA DO JUIZ. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Conforme entendimento desta Corte, nas ações em que se discutem os critérios de reajuste das prestações e do saldo devedor de contratos de mútuo habitacional celebrados sob as regras do SFH - Sistema Financeiro da Habitação, a perícia contábil é prova técnica essencial, devendo o Juiz determinar, de ofício, sua realização no caso de omissão das partes (art. 130, CPC). 2. Se o perito nomeado escusou-se ao encargo alegando justo motivo, caberia ao Juiz designar, mediante livre escolha, outro profissional para o cumprimento do ofício (art. 145, § 3º, do CPC). 3. Sentença anulada, de ofício, para determinar a realização de prova pericial. 4. Apelação e agravo retido prejudicados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença e julgou prejudicados o agravo retido e a apelação
- nos termos do voto do Relator.
