TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0013818-05.2010.4.01.0000
Desclassificação do delito na fase de inquérito policial. Impossibilidade. Ordem concedida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0013818-05.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se afigura juridicamente possível a desclassificação do delito ainda na fase de investigação policial, considerando que a causa se mostra a causa prematura, sobretudo quando ainda não exista um juízo definitivo sobre a classificação jurídica do delito pelo Ministério Público Federal, que é o dominus litis. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- concedeu a ordem de habeas corpus.
