JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0013818-05.2010.4.01.0000

Desclassificação do delito na fase de inquérito policial. Impossibilidade. Ordem concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0013818-05.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se afigura juridicamente possível a desclassificação do delito ainda na fase de investigação policial, considerando que a causa se mostra a causa prematura, sobretudo quando ainda não exista um juízo definitivo sobre a classificação jurídica do delito pelo Ministério Público Federal, que é o dominus litis. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. 2. Ordem de habeas corpus concedida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • concedeu a ordem de habeas corpus.