Estelionato. Artigo 171, § 3º, do código penal. Recebimento indevido. Benefício de amparo assistencial. Autoria. Insuficiência de provas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001339-25.2003.4.01.4300
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO INDEVIDO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". MANUTENÇÃO ABSOLVIÇÃO. 1. Não há nos autos a comprovação inequívoca de que o réu tenha sido o autor do crime narrado na denúncia (artigo 171, § 3º, do Código Penal), impondo-se a manutenção da r. sentença apelada que o absolveu com fulcro no princípio 'in dubio pro reo'. 2. No Processo Penal vige a regra do juízo de certeza, ou seja, as provas devem ser produzidas de maneira clara e convincente, não deixando margem para meras suposições ou indícios. Para que se chegue ao decreto condenatório, é necessário que se tenha a certeza da responsabilidade penal do agente, pois o bem que está em discussão é a liberdade do indivíduo. 3. Recurso de apelação improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação
- nos termos do voto do Relator.
