Estelionato. PIS. Prescrição. Inocorrência. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria das penas. Penas-base. Redução. Substituição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0022037-27.2003.4.01.3500
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Inocorrência de prescrição pela pena em concreto, por não ter havido o transcurso do prazo legalmente estabelecido entre as causas de interrupção. Prescrição em perspectiva não aplicável. 2.Materialidade do crime de estelionato comprovada (artigo 171, § 3º, do CPB), pelo saque indevido em diversas contas do PIS, sem autorização dos titulares e mediante emprego de documentação fraudulenta. 3.Autoria do fato pelas rés devidamente comprovada, inclusive pela sua confissão espontânea em Juízo (art. 65, III, "d", do CP). 4.Impossibilidade de consideração de elementos que fazem parte da própria estrutura do delito de estelionato para majorar as penas-base das rés, o que levou à fixação de reprimendas exacerbadas e desproporcionais. Redução das penas. 5.Manutenção do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena da ré Marcília, em consideração ao disposto no artigo 33, § 3º, do CP e a análise das circunstâncias subjetivas e objetivas do art. 59 do CP. 6.Impossibilidade de substituição de sua pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do inciso II do art. 44 do CP, por se tratar de ré reincidente. 7.Apelação das rés parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
