JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0013643-45.2009.4.01.0000

Execução fiscal - Bloqueio de valor em conta-corrente do executado por meio do convênio bacenjud

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0013643-45.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA-CORRENTE DO EXECUTADO POR MEIO DO CONVÊNIO BACENJUD - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - IMPENHORABILIDADE COMPROVADA - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 649, IV. a) Agravo de Instrumento em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - "Penhora on-line" limitada a 30% (trinta por cento) do valor existente em conta bancária do devedor. 1 - A Agravante não infirma o fato de que a "penhora on-line" feita em 02/5/2008 recaíra sobre valor recebido pela Agravada em 25/4/2008 a título de rescisão de contrato de trabalho, consoante documentos de fls. 50/53, impenhorável, conforme disposto no art. 649, IV, do Código de Processo Civil. 2 - À falta de manifestação da Agravada contra a permanência da penhora sobre o valor remanescente, deve ser mantida a decisão impugnada. 3 - Agravo de Instrumento denegado. 4 - Decisão confirmada.

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