Ação de improbidade ajuizada pelo ministério público federal em desfavor de ex-prefeito
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0006866-73.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM DESFAVOR DE EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANTO ÀS VERBAS FEDERAIS RECEBIDAS POR FORÇA DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito mostra-se evidenciada pelo fato de que a ação de improbidade administrativa foi ajuizada por órgão da União, no caso o Ministério Público Federal, o que implica em admitir que os interesses aqui tutelados se revestem de caráter federal, a justificar o processamento do feito perante esta Justiça, ainda que a União ou suas entidades não tenham manifestado interesse em ingressar na lide. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 2. As verbas repassadas por Ente Federal, embora transferidas ao Município, não perdem seu caráter federal. 3. Agravo de instrumento provido
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento para que a demanda seja processada e julgada perante o MM. Juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá.
