Embargos à execução. Prescrição. Matéria reservada a lei complementar. Art. 146, III, b CF/88. Lei complementar 118/2005. Súmula vinculante 8 STF
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0044857-10.2006.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, B CF/88. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. SÚMULA VINCULANTE 8 STF. SÚMULA 314 DO STJ. LEI 11.051/2004. NATUREZA PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, inteligência do § 4º do art. 20 do CPC. 2. A fixação da verba advocatícia deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade, bem como remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, principalmente por ter efetivado a defesa da parte. 3. Precedentes: STJ - RESP 200800753007 Relator(a) Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJE de 27/02/2009; REsp 965.302/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/11/2008, DJe 01/12/2008; AgRg no REsp 1059571/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/10/2008, DJe 06/11/2008). 4. Destarte, em que pese tratar-se de demanda destituída de complexidade, considerando o valor da causa (R$35.435,98), merece ser majorada a verba honorária arbitrada, levando-se em conta os princípios da equidade e da razoabilidade. 5. Cabimento, na hipótese, da remessa oficial, nos termos do § 2º do artigo 475 do CPC, tendo em vista que o valor executado é superior a 60 salários-mínimos. 6. Apelação parcialmente provida. Remessa oficial, tida por interposta, não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e negou provimento à remessa oficial
- tida por interposta
- nos termos do voto do Relator.
