Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, ou falta de fundamentação no acórdão -prequestionamento - Erro material - Correção
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0030230-98.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO -PREQUESTIONAMENTO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO. 1. Inexistência de omissão, obscuridade e/ou contradição no acórdão embargado (CPC, art. 535). 2. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, constante do texto constitucional, não impõe ao Magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, nem, ao menos, utilizar-se dos fundamentos que elas entendem serem os mais adequados para solucionar a causa posta em apreciação, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão. 3. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão de questões examinadas pelas instâncias ordinárias. O prequestionamento, por meio de embargos declaratórios, com vistas à interposição de recurso extraordinário e/ou recurso especial, somente é cabível quando configuradas omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Precedentes do STJ. 4. Razão assiste à embargante quanto ao erro material constante do cabeçalho da ementa. Por isso, corrijo-o para retirar do cabeçalho a expressão "SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA". 5. Quanto ao mérito, verifica-se que o voto tratou das questões propostas com profundidade, com análise da legislação vigente e nos termos da jurisprudência desta Corte. Dessa forma, nada há de ser alterado. 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, tão-somente para corrigir o erro material constante no cabeçalho da ementa.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu
- em parte
- os Embargos de Declaração
- nos termos do voto do Relator.
