Ação de procedimento ordinário. Empresa que tem como atividade básica a fabricação de produtos de laticínios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008558-43.2007.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. EMPRESA QUE TEM COMO ATIVIDADE BÁSICA A FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATICÍNIOS. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E DE MANUTENÇÃO, EM SEU QUADRO FUNCIONAL, DE MÉDICO VETERINÁRIO. 1. "A jurisprudência mais recente do colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria adota orientação no sentido de que as usinas e fábricas de laticínios não exercem atividades básicas inerentes à química, uma vez que se utilizam de métodos de industrialização que dispensam a adição de produtos químicos, estando sujeitas à fiscalização profissional pelo Conselho de Medicina Veterinária" (AC 2001.01.99.039965-0/GO, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, DJ p.97 de 16/02/2007). 2. Nesse diapasão, é a atividade básica da empresa que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização de exercício profissional, vedada a duplicidade de registros. Assim, uma vez que a atividade básica da empresa em comento é a industrialização e comercialização de laticínios (iogurte natural), afigura-se obrigatória sua inscrição no respectivo Conselho de Medicina Veterinária, nos termos do art. 5º, letra "f", da Lei 5.517/68. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
