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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0004744-87.2011.4.01.0000

Peças obrigatórias - Ausência de comprovante de pagamento das custas e do porte de retorno - Arts. 525 E511 do CPC - Agravo regimental improvido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0004744-87.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE RETORNO - ARTS. 525 E511 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A apresentação, com a petição do recurso, das peças obrigatórias, previstas no art. 525, inciso I, do CPC, é condição indispensável à sua interposição, não estando prevista, no estatuto adjetivo, a possibilidade de o agravante juntá-las em outra oportunidade. (AGA 200901000651481, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, 09/04/2010) 2. Diz o § 1º do art. 525 do CPC que "acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.' O preparo é um dos requisitos de admissibilidade dos recursos, devendo a sua comprovação ser imediata, ou seja, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 511 do CPC"(AGA 200901000513064, JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), TRF1 - OITAVA TURMA, 04/06/2010) 3. Decisão mantida. 4. Agravo regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto do Relator.