Peças obrigatórias - Ausência de comprovante de pagamento das custas e do porte de retorno - Arts. 525 E511 do CPC - Agravo regimental improvido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0004744-87.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO PORTE DE RETORNO - ARTS. 525 E511 DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A apresentação, com a petição do recurso, das peças obrigatórias, previstas no art. 525, inciso I, do CPC, é condição indispensável à sua interposição, não estando prevista, no estatuto adjetivo, a possibilidade de o agravante juntá-las em outra oportunidade. (AGA 200901000651481, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, 09/04/2010) 2. Diz o § 1º do art. 525 do CPC que "acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.' O preparo é um dos requisitos de admissibilidade dos recursos, devendo a sua comprovação ser imediata, ou seja, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 511 do CPC"(AGA 200901000513064, JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), TRF1 - OITAVA TURMA, 04/06/2010) 3. Decisão mantida. 4. Agravo regimental improvido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto do Relator.
