JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0078208-81.2010.4.01.0000

Antecipação de tutela para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada - Oferecimento de caução (depósito em dinheiro) - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0078208-81.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA IMPORTADA - OFERECIMENTO DE CAUÇÃO (DEPÓSITO EM DINHEIRO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1 -A internação de mercadoria apreendida em procedimento fiscalizatório é possível mediante apresentação de garantia (depósito judicial em dinheiro) - art. 7º da IN/SRF n. 228, de 21/10/2002. 2 -Configura-se legítima a determinação judicial de liberação de mercadoria importada, precedida de garantia ampla e em dinheiro (depósito judicial), soando a resistência da agravante como mera recalcitrância, pois manter-se a apreensão em tais condições, cumulada com o depósito do "total devido" após recolhimento dos impostos devidos, denotaria ofensa aos princípios da menor onerosidade (art. 620 do CPC), da proporcionalidade e da razoabilidade. 3 -A comprovação de que as mercadorias são de uso comum na consecução da atividade empresarial da agravada (não se trata de produtos proibidos ou ilícitos) é circunstância que merece ponderação por parte do julgador ao analisar a viabilidade ou não de sua liberação. 4 -Agravo de instrumento não provido. 5 -Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.