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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0018955-31.2011.4.01.0000

Conselho de fiscalização profissional - Custas (parágrafo único do art. 4º da lei nº 9.289/96) - Deserção - Agravo de que não se conhece

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0018955-31.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - CUSTAS (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI Nº 9.289/96) - DESERÇÃO - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1.Ainda que os Conselhos profissionais tenham natureza jurídica de autarquias (na ADIN/MC nº 1.717/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, Pleno, DJ 28/03/2003, P. 61, suspendeu-se a eficácia do "caput" do art. 58 e demais parágrafos da Lei nº 9.649, de 27 MAI 1998, mantendo os Conselhos Profissionais como autarquias), a eles não se aplica a isenção prevista no caput do art. 4º da Lei nº 9.289/96, mas a exceção contida no parágrafo único do mesmo artigo, que continua vigorante. Sujeitam-se, portanto, ao recolhimento das custas (Lei nº 9.289/96, art. 4º). 2.Agravo de instrumento de que não se conhece. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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