JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0019222-03.2011.4.01.0000

Execução fiscal - Extinção do processo - Valor da execução, à época do ajuizamento, inferior a 50 ortns - Recurso cabível: Embargos infringentes

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0019222-03.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - VALOR DA EXECUÇÃO, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO, INFERIOR A 50 ORTNS - RECURSO CABÍVEL: EMBARGOS INFRINGENTES - VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE APELAÇÃO: POSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ (ART. 543-C DO CPC). 1.O STJ (REsp 1.168.625), sob o regime do art. 543-C do CPC, entendeu não ofender qualquer direito ou princípio a vedação de recurso de apelação contra sentença nos executivos fiscais de valor, à época do ajuizamento, inferior a 50 ORTNs. 2.Definido que o valor de 50 ORTNs em DEZ/2005 equivale a R$ 522,24 (REsp 1.168.625), é vedada a interposição de apelação contra sentença que extinguiu a EF cobrando, inicialmente, R$ 518,10, cabendo só os embargos infringentes, consoante art. 34 da Lei n.º 6.830/80 (LEF). 3.Agravo de instrumento não provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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