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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0074501-08.2010.4.01.0000

Segurança parcialmente concedida - Apelação da parte negada só no efeito devolutivo - Efeito suspensivo descabido - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0074501-08.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA - APELAÇÃO DA PARTE NEGADA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO - EFEITO SUSPENSIVO DESCABIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1-Não há razão lógica ou jurídica para se suspender sentença de conteúdo negativo, em que, por óbvio, não se reconheceu direito algum amparável. A pretensão de efeito suspensivo à apelação da parte negada não tem nenhum substrato de "medida essencial à garantia do resultado útil", à míngua, exatamente, de qualquer resultado útil a ser garantido. Em lógica primária e simplista, impossível "reforma" (ainda que parcial) de sentença por mero agravo. 2-Agravo de instrumento não provido. 3-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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