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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0069684-95.2010.4.01.0000

Agravo contra suspensão de cobrança de título executivo extrajudicial até o julgamento de ação anulatória do débito exequendo - Conexão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0069684-95.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO CONTRA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO DÉBITO EXEQUENDO - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS - SÚMULA 235/STJ - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1-A Súmula 235 do STJ predica: "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." 2- Em regra, não se suspende a execução pelo ajuizamento de ação anulatória sem o correspondente depósito do crédito objeto da execução, sendo, entretanto, recomendável nos casos em que há possibilidade de haver decisões contraditórias, a suspensão da execução até o julgamento de preexistente ação anulatória do débito fiscal exeqüendo (art. 265, IV, "a", do CPC), tanto mais quando a ação anulatória já possui sentença totalmente favorável ao contribuinte. 3-Agravo não provido. 4 -Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo por unanimidade.