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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071479-39.2010.4.01.0000

Ação ordinária - Indeferimento de antecipação de tutela - Município - Cpd-en - Restrições: Débitos não questionados na ação - Agravo de instrumento não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071479-39.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MUNICÍPIO - CPD-EN - RESTRIÇÕES: DÉBITOS NÃO QUESTIONADOS NA AÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Em recaindo a negativa de emissão da CPD-EN na existência de outros débitos não discutidos na AO, não há razão jurídica a reformar o indeferimento da antecipação de tutela, determinando a emissão. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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