TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071479-39.2010.4.01.0000
Ação ordinária - Indeferimento de antecipação de tutela - Município - Cpd-en - Restrições: Débitos não questionados na ação - Agravo de instrumento não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0071479-39.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MUNICÍPIO - CPD-EN - RESTRIÇÕES: DÉBITOS NÃO QUESTIONADOS NA AÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.Em recaindo a negativa de emissão da CPD-EN na existência de outros débitos não discutidos na AO, não há razão jurídica a reformar o indeferimento da antecipação de tutela, determinando a emissão. 2.Agravo de instrumento não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
