Execução fiscal - Exceção de pré-executividade não acolhida - Prescrição - Ilegitimidade aduzida apenas no agravo de instrumento: Supressão de instância
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0071323-51.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO - ILEGITIMIDADE ADUZIDA APENAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.A citação da devedora principal interrompe a prescrição também em relação aos demais sócios, pois a ação prescreve para todos ou não prescreve para ninguém. 2.Se não decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito (2002) à citação da empresa (2006), não há falar em prescrição da EF. 3.Citado o sócio administrador antes de decorridos cinco anos da citação da devedora principal, ele não pode ser excluído da EF em razão de prescrição. 4.A alegação de ilegitimidade do sócio administrador sequer ventilada na exceção de pré-executividade e sobre a qual não se manifestou a exequente, não pode ser apreciada nesta Corte, sob pena de supressão de instância. 5.Agravo de instrumento não provido. 6.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
