JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0071323-51.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Exceção de pré-executividade não acolhida - Prescrição - Ilegitimidade aduzida apenas no agravo de instrumento: Supressão de instância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0071323-51.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO - ILEGITIMIDADE ADUZIDA APENAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.A citação da devedora principal interrompe a prescrição também em relação aos demais sócios, pois a ação prescreve para todos ou não prescreve para ninguém. 2.Se não decorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito (2002) à citação da empresa (2006), não há falar em prescrição da EF. 3.Citado o sócio administrador antes de decorridos cinco anos da citação da devedora principal, ele não pode ser excluído da EF em razão de prescrição. 4.A alegação de ilegitimidade do sócio administrador sequer ventilada na exceção de pré-executividade e sobre a qual não se manifestou a exequente, não pode ser apreciada nesta Corte, sob pena de supressão de instância. 5.Agravo de instrumento não provido. 6.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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