JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0068666-39.2010.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela concedida - Comercialização da produção rural (lei n. 8.540/92) - Pessoa jurídica adquirente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/05/2011
Data de publicação
20/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0068666-39.2010.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL (LEI N. 8.540/92) - PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE - LEGITIMIDADE ATIVA APENAS PARA DISCUTIR A LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O STF no julgamento do RE n. 363.852/MG declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos arts. 12 V e VII, 25, I e II, e 30, IV, da Lei 8.212/91, com a redação atualizada (Lei 9.528/97) e instituiu contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, ao entendimento de que configuradas bitributação, ofensa ao princípio da isonomia e necessidade de instituição por lei complementar. A decisão afasta a exação incidente sobre a comercialização da produção oriunda dos produtores rurais pessoas físicas que tenham empregados permanentes. 2. O julgamento do STF não declarou a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 8.840/94 (contribuição do empregador rural pessoa jurídica sobre sua comercialização rural), dispositivo sobre o qual milita a presunção de constitucionalidade das leis, faltando, assim, relevante fundamento para seu afastamento em sede liminar. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido: eximir o agravado da retenção e do repasse dos valores decorrentes da comercialização de produtos adquiridos de produtores rurais pessoas físicas que tenham empregados permanentes. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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